CONTRATO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Este contrato, celebrado entre [NOME-CLIENTE], portador(a) do CPF/CNPJ [CPF-CNPJ-CLIENTE], e a empresa PAZ ETERNA, tem como objeto a prestação de serviços conforme os termos aqui estabelecidos.
Resumo da Compra:
Detalhes da Compra:
Condições Contratuais:
Este contrato refere-se à prestação de serviços específicos, conforme detalhado acima. O valor total do pedido, incluindo taxas e descontos, é de [VALOR-PEDIDO]. O cliente concorda com os termos e condições apresentados, manifestando sua aceitação por meio da assinatura eletrônica no dia [DATA-DO-DIA].
A PAZ ETERNA compromete-se a fornecer os serviços contratados conforme descrito, respeitando os prazos e condições estabelecidos.
Assinatura Eletrônica do Cliente:
Este contrato é válido a partir da data de assinatura e tem vigência conforme os termos apresentados.
Data da Assinatura: [DATA-DO-DIA]
1 — DAS PARTES
De um lado a AMÂNCIO SERVIÇOS PÓSTUMOS EIRELI, CNPJ 36.399.673/0001-03, com sede na Rua 23 de Maio, 303 Parque Moscoso Vitória – ES, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e de outro lado a CONTRATANTE, identificado(a) na FICHA DE QUALIFICAÇÃO, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.1 – As partes por meio e, na forma prevista neste contrato, decidem estabelecer um negócio jurídico, visando a prestação de serviços de assistência 24 horas pela CONTRATADA mediante remuneração do(a) CONTRATANTE, nos termos a seguir pactuados.
2 — DO OBJETO
A CONTRATADA se compromete a organizar e prestar serviços de assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRATANTE em todas as providências administrativas e legais pertinentes ao evento funeral.
2.1 – A CONTRATADA manterá nas vinte e quatro horas de cada dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência funerária e homenagens póstumas, mantendo à disposição do(a) CONTRATANTE, pessoal capacitado, estrutura física e adequada a sua realização, (Sede do estabelecimento na comarca de Vitória/ES e Guarapari/ES).
2.2 – Todo material necessário, para realização da assistência funerária e organização das homenagens póstumas.
3 — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Os serviços ora contratados serão prestados, dentro de uma área de 150 km definidos da sede comercial da empresa. O contrato sendo realizado na grande vitória, a área de 150 km será calculada a partir da sede da empresa situada em Vitória/ES. Sendo o contrato firmado em Guarapari, a área de 150 km será calculada a partir da sede da empresa em Guarapari. Havendo necessidade de transportar o corpo para local situado fora da área de atendimento será cobrado esse transporte mais a diária, em conformidade com os preços vigentes da época do óbito o mesmo acontecendo quando fizer necessário o transporte de outra localidade para área de atendimento.
3.1 — Os valores de diárias e transporte conforme mencionado acima, estão disponíveis na sede da empresa onde o contratante tem prévio acesso e conhecimento antes da assinatura do presente contrato.
4 — DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Pelo serviço de Assistência 24 horas, prestados ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas na cláusula 2 e 3, o CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA.
4.1 – O valor das mensalidades corresponderá ao enquadramento na opção assinalada pelo(a) CONTRATANTE, conforme cláusula 8.
4.2 – O reajuste da remuneração anual básica, serão aplicados pela variação do índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado e na falta ou impossibilidade deste, será adotado um outro de acordo com as normas do Governo Federal.
5 — DO PRAZO E RESCISÃO
O presente contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido mediante prévia notificação do(a) CONTRATANTE ou por sua inadimplência, sem prévia notificação.
5.1 – O(a) Contratante e seus dependentes só terão Assistência Funerária estando com a contribuição em dia, caso necessite do serviço, estando em atraso o mesmo pagará 50% (CINQUENTA POR CENTO), referente ao valor do serviço.
5.2 – O(a) CONTRATANTE que acumular 03 (três) remuneração consecutivas, vencidas e não quitadas, para ter seus direitos novamente, o CONTRATANTE deverá colocar as remunerações em dia e passará por uma carência de 30 (trinta) dias. Caso necessite dos Serviços Funerários, estando nesse período de carência, o mesmo pagará 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o valor do Serviço Funeral da época.
5.3 – O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato no prazo de 07 (sete) dias, à contar da data de sua assinatura, com direito a restituição de todos os valores pagos à título de inscrição.
6 – DOS BENEFICIÁRIOS
Beneficiário é todo aquele que adquire a capacidade de fazer uso dos serviços, objeto do presente contrato.
6.1 – São considerados beneficiários todas as pessoas que se qualificam na opção de plano feita pelo CONTRATANTE.
6.2 – Além de Beneficiário qualificado conforme a opção de plano, poderá ainda o CONTRATANTE incluir beneficiários adicionais com direito a 50% (cinquenta por cento).
6.3 – Somente poderão fazer uso dos serviços de assistência funerária do presente contrato os beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na Ficha de Qualificação, observando a disposição do item 6.4.
6.4 – O acesso aos serviços de assistência funerária deste contrato iniciam-se 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo contrato. Para cada inclusão de beneficiários adicional, o acesso aos serviços iniciam-se após 90 (noventa) dias.
6.5 — Não será permitido a substituição de dependentes, exceto quando ocorrer falecimento de algum dos inscritos.
6.6 – Na hipótese do Falecimento do Contribuinte, os seus herdeiros ou sucessores responderão pelas obrigações ora assumida, assistindo-lhes por todos os direitos decorrente deste Contrato.
6.7 – O Contribuinte que for beneficiado pela Paz Eterna, e quiser cancelar este contrato, poderá ser cancelado, porém deverá pagar o valor do funeral da Época.
6.8 – Fica o Contratante ou Responsável em caso de falecimento, apresentar prova de identidade do falecido, e carnê de contribuição na Paz Eterna, encontrar vaga no cemitério de seu Município, caso a família não tenha sepultura perpétua.
6.9 – Caso o CONTRATANTE venha necessitar de documentos para ressarcimento de Auxílio Funeral a CONTRATADA fornecerá Nota Fiscal de Serviço, no valor correspondente ao custo de um funeral contratado para ASSOCIADOS, na data do óbito.
7 – DAS OPÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.1 — O CONTRATANTE poderá optar por 03 (três) tipos de Planos de Assistência:
7.1.1.1 – No Plano “A” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seu cônjuge c) Seus pais d) Seus sogros e) Seus filhos solteiros
7.1.1.2 – No Plano “B” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seus parentes, num total de 03 (três) dependentes.
7.1.1.3 – No Plano “C” a) O contratante e 01 dependente.
7.1.1.4 – No Plano “ESPECIAL” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seus parentes, num total de 07 (sete) dependentes.
7.1.1.5 – O(a) Contratante declara conhecer os benefícios, limitações e características de cada referência, sendo sua livre, consciente e desimpedida vontade.
8 — SERVIÇOS COMPLEMENTARES ONEROSOS
A CONTRATADA poderá prestar serviços complementares onerosos, mediante termo aditivo-facultativo firmado pelo(a) CONTRATANTE.
8.1 – Constará do termo aditivo-facultativo de serviços complementares onerosos: O tipo e a especificação do serviço e, o valor a ser acrescido na remuneração mensal constante da cláusula 4.
9 — SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ACESSO À CONVÊNIOS
A CONTRATADA poderá disponibilizar outros serviços complementares por ela prestados diretamente, nas condições estabelecidas.
9.1 – A CONTRATADA poderá disponibilizar aos beneficiários, acesso a convênios especiais, firmados com profissionais e empresa de diversos ramos de atividades, visando a obtenção de vantagens na aquisição de produtos e serviços.
9.2 – Os serviços prestados pela CONTRATADA ao acesso a convênios especiais não incidirão em acréscimo na remuneração constante da cláusula 4.
9.3 – Os serviços complementares prestados pela CONTRATADA, bem como os convênios especiais poderão ser acrescidos, alterados e suspensos, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, mesmo porque se trata de mera liberdade que não se constitui essência dos serviços contratados.
9.4 – Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar algum serviço complementar em favor do CONTRATANTE e seus beneficiários, a opção por esses serviços será manifestada pelo usuário, sem que haja qualquer responsabilidade da CONTRATADA por qualquer ato, dano ou defeito proveniente dessa utilização, nem pelo pagamento parcial ou total de qualquer serviço ou produto adquirido. Fica portanto expressamente consignado que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada em nenhuma hipótese por qualquer problema, seja de que natureza for, decorrente dos serviços disponibilizados, devendo eventuais reclamações serem dirigidas diretamente ao prestador desses serviços.
9.5 – A relação de serviços complementares, e dos disponibilizados através do site www.pazeterna.com.br, convênios especiais, para consulta e conhecimento dos benefícios.
10 — DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – O(a) CONTRATANTE poderá eleger uma terceira pessoa para receber uma cópia deste contrato, ficando ela revestida do poder de solicitar em nome do(a) CONTRATANTE e, exclusivamente em favor dos beneficiários cadastrados, qualquer serviço previsto neste instrumento.
10.2 – O pagamento em atraso das remunerações será feito com acréscimo de multa e juros permitidos na legislação vigente.
10.3 – Os pagamentos das remunerações deverão ser feitos exclusivamente na sede da CONTRATADA ou em postos de recebimento por ela indicados. Podendo os pagamentos serem feitos até o dia 10 do mês subsequente ao do vencimento.
10.4 – Quando da ocorrência do evento óbito o(a) CONTRATANTE deverá comunicar-se imediatamente com a CONTRATADA, que tomará todas as providências necessárias para realização do funeral.
10.5 – Caso o(a) CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento dos mesmos será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA nesse sentido.
10 .5.1 – À Paz Eterna não se responsabiliza por quaisquer despesas feitas pelo contribuinte a não ser quando por ela autorizada por escrito e nem haverá complementação de serviços iniciados por terceiros.
10.6 – As pessoas cadastradas pelo(a) CONTRATANTE que não comprovarem o grau de parentesco declarado, terão seus direitos suprimidos, não sendo desta forma consideradas beneficiárias deste contrato.
10.7 – O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento da Ficha de Qualificação, sendo de sua responsabilidade a procedência e veracidade. Manter atualizado seu endereço, dados cadastrais e, quitar as remunerações nos prazos estabelecidos.
10.8- A adesão aos serviços de acesso aos convênios não incidirá em custo adicional na remuneração constante do item 4 do Contrato de Assistência 24 horas.
10.8.1 – Toda e qualquer relação jurídica advinda será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e do prestador direto do serviço.
10.8.2 – Considerar-se-á prestador direto do serviço sujeito ativo ou pessoa jurídica que o executou diretamente.
10.8.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento parcial ou total de qualquer serviço ou produto adquirido por seus beneficiários junto a terceiros.
10.9 – A CONTRATADA é isenta da taxa do cemitério de Santo Antônio e de cemitérios particulares.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
AMÂNCIO SERVIÇOS PÓSTUMOS EIRELI
CNPJ: 36.399.673/0001-03
1 — ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
1.1 – Atendimento funerário: Ornamentação da urna mortuária.
1.2 – Serviço de conservação sem aplicação de produtos químicos. “Tanatopraxia”
Parágrafo único: O serviço de Tanatopraxia está incluído no plano funerário e é um serviço OPCIONAL. O serviço de Tanatopraxia consiste na aplicação de produtos químicos para conservação no corpo do falecido, uma vez que não é todo corpo que necessita de indicação para passar pelo procedimento. O procedimento só é indicado no corpo que apresente vazamento de líquidos ou mesmo quando ocorrer a demora de sua liberação nos órgãos competentes como IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL) – DML (DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL) E SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO), haja vista o aumento da possibilidade de ocorrer vazamentos de fluídos do corpo durante o velório.
A não opção pelo serviço de forma alguma impedirá a prestação de serviços funerários quando necessário.
1.2.1 – Disponibilização de estrutura física adequada a contratação do serviço e ornamentação da urna.
1.2.2 – Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas;
1.2.3 – Disponibilização 24 horas de veículos funerários;
1.2.4 – Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
1.2.5 – Assessoria 24 horas aos beneficiários com orientações e serviços administrativos internos e externos que possibilitem a realização do funeral;
1.2.6 – Expedição de guia de sepultamento;
1.3 – Cerimonial
1.3.1 – Cortejo fúnebre do local do velório ao local do sepultamento;
1.3.2 Montagem de Essa (paramentos de acordo com o credo religioso);
1.3.3 – Ornamentação do velório;
1.3.4 – Locação de 01 (um) ônibus, para acompanhar o cortejo exclusivamente no perímetro urbano da Grande Vitória até 40 KM;
1.3.5 – Anúncio da missa de 7º dia pelo jornal quando solicitado.
1.4 – Translado
1.4.1 – Exclusivamente por via terrestre, translado até o limite de 150 km percorridos, dos beneficiários falecidos na cidade sede da Contratada, nas cidades em que possua filial, ou com destino a elas.
2 — ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Urna mortuária padronizada (de luxo)
2.2 – Véu, velas, edredom, livro de presença;
2.3 – Flores (crisântemo) para Ornamentação da urna;
2.4 – Uma coroa de flor .
Vitória, [DATA-DO-DIA]
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
Contratante
CPF [CPF-CNPJ-CLIENTE]
Contratada
CNPJ: 36.399.673/0001-03
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Este contrato, celebrado entre [NOME-CLIENTE], portador(a) do CPF/CNPJ [CPF-CNPJ-CLIENTE], e a empresa PAZ ETERNA, tem como objeto a prestação de serviços conforme os termos aqui estabelecidos.
Resumo da Compra:
Detalhes da Compra:
Condições Contratuais:
Este contrato refere-se à prestação de serviços específicos, conforme detalhado acima. O valor total do pedido, incluindo taxas e descontos, é de [VALOR-PEDIDO]. O cliente concorda com os termos e condições apresentados, manifestando sua aceitação por meio da assinatura eletrônica no dia [DATA-DO-DIA].
A PAZ ETERNA compromete-se a fornecer os serviços contratados conforme descrito, respeitando os prazos e condições estabelecidos.
Assinatura Eletrônica do Cliente:
Este contrato é válido a partir da data de assinatura e tem vigência conforme os termos apresentados.
Data da Assinatura: [DATA-DO-DIA]
1 — DAS PARTES
De um lado a AMÂNCIO SERVIÇOS PÓSTUMOS EIRELI, CNPJ 36.399.673/0001-03, com sede na Rua 23 de Maio, 303 Parque Moscoso Vitória – ES, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, e de outro lado a CONTRATANTE, identificado(a) na FICHA DE QUALIFICAÇÃO, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.1 – As partes por meio e, na forma prevista neste contrato, decidem estabelecer um negócio jurídico, visando a prestação de serviços de assistência 24 horas pela CONTRATADA mediante remuneração do(a) CONTRATANTE, nos termos a seguir pactuados.
2 — DO OBJETO
A CONTRATADA se compromete a organizar e prestar serviços de assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRATANTE em todas as providências administrativas e legais pertinentes ao evento funeral.
2.1 – A CONTRATADA manterá nas vinte e quatro horas de cada dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência funerária e homenagens póstumas, mantendo à disposição do(a) CONTRATANTE, pessoal capacitado, estrutura física e adequada a sua realização, (Sede do estabelecimento na comarca de Vitória/ES e Guarapari/ES).
2.2 – Todo material necessário, para realização da assistência funerária e organização das homenagens póstumas.
3 — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Os serviços ora contratados serão prestados, dentro de uma área de 150 km definidos da sede comercial da empresa. O contrato sendo realizado na grande vitória, a área de 150 km será calculada a partir da sede da empresa situada em Vitória/ES. Sendo o contrato firmado em Guarapari, a área de 150 km será calculada a partir da sede da empresa em Guarapari. Havendo necessidade de transportar o corpo para local situado fora da área de atendimento será cobrado esse transporte mais a diária, em conformidade com os preços vigentes da época do óbito o mesmo acontecendo quando fizer necessário o transporte de outra localidade para área de atendimento.
3.1 — Os valores de diárias e transporte conforme mencionado acima, estão disponíveis na sede da empresa onde o contratante tem prévio acesso e conhecimento antes da assinatura do presente contrato.
4 — DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Pelo serviço de Assistência 24 horas, prestados ininterruptamente e disponibilizado nas condições estabelecidas na cláusula 2 e 3, o CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA.
4.1 – O valor das mensalidades corresponderá ao enquadramento na opção assinalada pelo(a) CONTRATANTE, conforme cláusula 8.
4.2 – O reajuste da remuneração anual básica, serão aplicados pela variação do índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, Fundação Getúlio Vargas) acumulado e na falta ou impossibilidade deste, será adotado um outro de acordo com as normas do Governo Federal.
5 — DO PRAZO E RESCISÃO
O presente contrato é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido mediante prévia notificação do(a) CONTRATANTE ou por sua inadimplência, sem prévia notificação.
5.1 – O(a) Contratante e seus dependentes só terão Assistência Funerária estando com a contribuição em dia, caso necessite do serviço, estando em atraso o mesmo pagará 50% (CINQUENTA POR CENTO), referente ao valor do serviço.
5.2 – O(a) CONTRATANTE que acumular 03 (três) remuneração consecutivas, vencidas e não quitadas, para ter seus direitos novamente, o CONTRATANTE deverá colocar as remunerações em dia e passará por uma carência de 30 (trinta) dias. Caso necessite dos Serviços Funerários, estando nesse período de carência, o mesmo pagará 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o valor do Serviço Funeral da época.
5.3 – O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato no prazo de 07 (sete) dias, à contar da data de sua assinatura, com direito a restituição de todos os valores pagos à título de inscrição.
6 – DOS BENEFICIÁRIOS
Beneficiário é todo aquele que adquire a capacidade de fazer uso dos serviços, objeto do presente contrato.
6.1 – São considerados beneficiários todas as pessoas que se qualificam na opção de plano feita pelo CONTRATANTE.
6.2 – Além de Beneficiário qualificado conforme a opção de plano, poderá ainda o CONTRATANTE incluir beneficiários adicionais com direito a 50% (cinquenta por cento).
6.3 – Somente poderão fazer uso dos serviços de assistência funerária do presente contrato os beneficiários que estiverem devidamente cadastrados na Ficha de Qualificação, observando a disposição do item 6.4.
6.4 – O acesso aos serviços de assistência funerária deste contrato iniciam-se 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo contrato. Para cada inclusão de beneficiários adicional, o acesso aos serviços iniciam-se após 90 (noventa) dias.
6.5 — Não será permitido a substituição de dependentes, exceto quando ocorrer falecimento de algum dos inscritos.
6.6 – Na hipótese do Falecimento do Contribuinte, os seus herdeiros ou sucessores responderão pelas obrigações ora assumida, assistindo-lhes por todos os direitos decorrente deste Contrato.
6.7 – O Contribuinte que for beneficiado pela Paz Eterna, e quiser cancelar este contrato, poderá ser cancelado, porém deverá pagar o valor do funeral da Época.
6.8 – Fica o Contratante ou Responsável em caso de falecimento, apresentar prova de identidade do falecido, e carnê de contribuição na Paz Eterna, encontrar vaga no cemitério de seu Município, caso a família não tenha sepultura perpétua.
6.9 – Caso o CONTRATANTE venha necessitar de documentos para ressarcimento de Auxílio Funeral a CONTRATADA fornecerá Nota Fiscal de Serviço, no valor correspondente ao custo de um funeral contratado para ASSOCIADOS, na data do óbito.
7 – DAS OPÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.1 — O CONTRATANTE poderá optar por 03 (três) tipos de Planos de Assistência:
7.1.1.1 – No Plano “A” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seu cônjuge c) Seus pais d) Seus sogros e) Seus filhos solteiros
7.1.1.2 – No Plano “B” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seus parentes, num total de 03 (três) dependentes.
7.1.1.3 – No Plano “C” a) O contratante e 01 dependente.
7.1.1.4 – No Plano “ESPECIAL” serão considerados beneficiários: a) O(a) Contratante b) Seus parentes, num total de 07 (sete) dependentes.
7.1.1.5 – O(a) Contratante declara conhecer os benefícios, limitações e características de cada referência, sendo sua livre, consciente e desimpedida vontade.
8 — SERVIÇOS COMPLEMENTARES ONEROSOS
A CONTRATADA poderá prestar serviços complementares onerosos, mediante termo aditivo-facultativo firmado pelo(a) CONTRATANTE.
8.1 – Constará do termo aditivo-facultativo de serviços complementares onerosos: O tipo e a especificação do serviço e, o valor a ser acrescido na remuneração mensal constante da cláusula 4.
9 — SERVIÇOS COMPLEMENTARES E ACESSO À CONVÊNIOS
A CONTRATADA poderá disponibilizar outros serviços complementares por ela prestados diretamente, nas condições estabelecidas.
9.1 – A CONTRATADA poderá disponibilizar aos beneficiários, acesso a convênios especiais, firmados com profissionais e empresa de diversos ramos de atividades, visando a obtenção de vantagens na aquisição de produtos e serviços.
9.2 – Os serviços prestados pela CONTRATADA ao acesso a convênios especiais não incidirão em acréscimo na remuneração constante da cláusula 4.
9.3 – Os serviços complementares prestados pela CONTRATADA, bem como os convênios especiais poderão ser acrescidos, alterados e suspensos, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, mesmo porque se trata de mera liberdade que não se constitui essência dos serviços contratados.
9.4 – Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar algum serviço complementar em favor do CONTRATANTE e seus beneficiários, a opção por esses serviços será manifestada pelo usuário, sem que haja qualquer responsabilidade da CONTRATADA por qualquer ato, dano ou defeito proveniente dessa utilização, nem pelo pagamento parcial ou total de qualquer serviço ou produto adquirido. Fica portanto expressamente consignado que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada em nenhuma hipótese por qualquer problema, seja de que natureza for, decorrente dos serviços disponibilizados, devendo eventuais reclamações serem dirigidas diretamente ao prestador desses serviços.
9.5 – A relação de serviços complementares, e dos disponibilizados através do site www.pazeterna.com.br, convênios especiais, para consulta e conhecimento dos benefícios.
10 — DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – O(a) CONTRATANTE poderá eleger uma terceira pessoa para receber uma cópia deste contrato, ficando ela revestida do poder de solicitar em nome do(a) CONTRATANTE e, exclusivamente em favor dos beneficiários cadastrados, qualquer serviço previsto neste instrumento.
10.2 – O pagamento em atraso das remunerações será feito com acréscimo de multa e juros permitidos na legislação vigente.
10.3 – Os pagamentos das remunerações deverão ser feitos exclusivamente na sede da CONTRATADA ou em postos de recebimento por ela indicados. Podendo os pagamentos serem feitos até o dia 10 do mês subsequente ao do vencimento.
10.4 – Quando da ocorrência do evento óbito o(a) CONTRATANTE deverá comunicar-se imediatamente com a CONTRATADA, que tomará todas as providências necessárias para realização do funeral.
10.5 – Caso o(a) CONTRATANTE solicite ou contrate serviços de terceiros, o pagamento dos mesmos será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da CONTRATADA nesse sentido.
10 .5.1 – À Paz Eterna não se responsabiliza por quaisquer despesas feitas pelo contribuinte a não ser quando por ela autorizada por escrito e nem haverá complementação de serviços iniciados por terceiros.
10.6 – As pessoas cadastradas pelo(a) CONTRATANTE que não comprovarem o grau de parentesco declarado, terão seus direitos suprimidos, não sendo desta forma consideradas beneficiárias deste contrato.
10.7 – O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todos os documentos e informações necessárias ao preenchimento da Ficha de Qualificação, sendo de sua responsabilidade a procedência e veracidade. Manter atualizado seu endereço, dados cadastrais e, quitar as remunerações nos prazos estabelecidos.
10.8- A adesão aos serviços de acesso aos convênios não incidirá em custo adicional na remuneração constante do item 4 do Contrato de Assistência 24 horas.
10.8.1 – Toda e qualquer relação jurídica advinda será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e do prestador direto do serviço.
10.8.2 – Considerar-se-á prestador direto do serviço sujeito ativo ou pessoa jurídica que o executou diretamente.
10.8.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento parcial ou total de qualquer serviço ou produto adquirido por seus beneficiários junto a terceiros.
10.9 – A CONTRATADA é isenta da taxa do cemitério de Santo Antônio e de cemitérios particulares.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vitória para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
AMÂNCIO SERVIÇOS PÓSTUMOS EIRELI
CNPJ: 36.399.673/0001-03
1 — ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER PRESTADO
1.1 – Atendimento funerário: Ornamentação da urna mortuária.
1.2 – Serviço de conservação sem aplicação de produtos químicos. “Tanatopraxia”
Parágrafo único: O serviço de Tanatopraxia está incluído no plano funerário e é um serviço OPCIONAL. O serviço de Tanatopraxia consiste na aplicação de produtos químicos para conservação no corpo do falecido, uma vez que não é todo corpo que necessita de indicação para passar pelo procedimento. O procedimento só é indicado no corpo que apresente vazamento de líquidos ou mesmo quando ocorrer a demora de sua liberação nos órgãos competentes como IML (INSTITUTO MÉDICO LEGAL) – DML (DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL) E SVO (SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO), haja vista o aumento da possibilidade de ocorrer vazamentos de fluídos do corpo durante o velório.
A não opção pelo serviço de forma alguma impedirá a prestação de serviços funerários quando necessário.
1.2.1 – Disponibilização de estrutura física adequada a contratação do serviço e ornamentação da urna.
1.2.2 – Disponibilização de pessoal qualificado 24 horas;
1.2.3 – Disponibilização 24 horas de veículos funerários;
1.2.4 – Disponibilização de equipamentos operacionais adequados ao atendimento funerário.
1.2.5 – Assessoria 24 horas aos beneficiários com orientações e serviços administrativos internos e externos que possibilitem a realização do funeral;
1.2.6 – Expedição de guia de sepultamento;
1.3 – Cerimonial
1.3.1 – Cortejo fúnebre do local do velório ao local do sepultamento;
1.3.2 Montagem de Essa (paramentos de acordo com o credo religioso);
1.3.3 – Ornamentação do velório;
1.3.4 – Locação de 01 (um) ônibus, para acompanhar o cortejo exclusivamente no perímetro urbano da Grande Vitória até 40 KM;
1.3.5 – Anúncio da missa de 7º dia pelo jornal quando solicitado.
1.4 – Translado
1.4.1 – Exclusivamente por via terrestre, translado até o limite de 150 km percorridos, dos beneficiários falecidos na cidade sede da Contratada, nas cidades em que possua filial, ou com destino a elas.
2 — ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Urna mortuária padronizada (de luxo)
2.2 – Véu, velas, edredom, livro de presença;
2.3 – Flores (crisântemo) para Ornamentação da urna;
2.4 – Uma coroa de flor .
Vitória, [DATA-DO-DIA]
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
Contratante
CPF [CPF-CNPJ-CLIENTE]
Contratada
CNPJ: 36.399.673/0001-03